O regulador da aviação está há quase cinco meses com uma administração fragilizada, depois do vice-presidente se ter demitido em Março por incompatibilidades com a lei-quadro das entidades supervisoras. A saída não chegou a ter deferimento do Ministério da Economia, mas acabou por se materializar em Abril, por motivos de baixa médica.
Esta semana, foi publicado um despacho em Diário da República que delega as funções de Paulo Figueiredo Soares no presidente e no vogal da administração. O Instituto Nacional da Aviação Civil (INAC) é um dos seis reguladores que aguarda, há quase nove meses, que o Governo aprove a adaptação dos estatutos à nova legislação – um passo determinante para a futura gestão.
Paulo Figueiredo Soares teve de renunciar ao cargo no início do ano, porque acumulava a vice-presidência do INAC com um vínculo à TAP, onde trabalhou como piloto. Uma situação que a lei-quadro dos reguladores, que entrou em vigor em 2013, veio proibir, já que estabelece que os administradores destas entidades não podem ter “qualquer vínculo ou relação com empresas” que supervisionem. O diploma definia um prazo máximo de seis meses para que os visados pusessem termo às incompatibilidades, o que levou à renúncia do administrador.
No entanto, a demissão não chegou a ter deferimento por parte do Ministério da Economia, o que fez com que o vice-presidente se mantivesse em funções, mesmo em violação das normas legais. No entanto, a 21 de Abril, Paulo Figueiredo Soares deixou o cargo por motivos de saúde, estando, desde então, de baixa médica. A situação é descrita, embora sem pormenores, no despacho publicado segunda-feira em Diário da República, em que o presidente do INAC distribui os pelouros do seu vice-presidente pelos restantes dois elementos da administração.
“Sucede que o vice-presidente do conselho diretivo, comandante Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares, se encontra impossibilitado do exercício pleno de funções, desde 21 de Abril de 2014, e não sendo possível prever o seu regresso, o conselho directivo do INAC entende que importa proceder a uma reorganização interna das unidades que se encontravam a seu cargo, de modo a garantir o normal e regular funcionamento dos serviços e a gestão dos recursos humanos afectos àquelas áreas”, lê-se no documento assinado pelo responsável máximo do regulador da aviação, Luís Trindade dos Santos.
A administração do INAC termina o mandato em Novembro e, apesar de a lei-quadro impedir a recondução das equipas de gestão dos reguladores, uma versão dos novos estatutos do supervisor da aviação abre a porta à continuidade do actual conselho directivo, como o PÚBLICO noticiou em Março. Uma possibilidade que sempre foi defendida por Trindade dos Santos, mas que tem dividido o executivo.
A adaptação dos estatutos já deveria ter ocorrido em Novembro, mas continua sem ver a luz do dia em seis supervisores. Apenas os da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (o antigo IMT) foram publicados em Diário da República, e os da Autoridade da Concorrência aprovados em Conselho de Ministros. Só quando o Governo der este passo, que faz parte das exigências da troika para reforçar os poderes e a independência das entidades reguladoras, se saberá o futuro da administração do INAC, que passará a designar-se por Autoridade Nacional da Aviação Civil.
Esta semana, foi publicado um despacho em Diário da República que delega as funções de Paulo Figueiredo Soares no presidente e no vogal da administração. O Instituto Nacional da Aviação Civil (INAC) é um dos seis reguladores que aguarda, há quase nove meses, que o Governo aprove a adaptação dos estatutos à nova legislação – um passo determinante para a futura gestão.
Paulo Figueiredo Soares teve de renunciar ao cargo no início do ano, porque acumulava a vice-presidência do INAC com um vínculo à TAP, onde trabalhou como piloto. Uma situação que a lei-quadro dos reguladores, que entrou em vigor em 2013, veio proibir, já que estabelece que os administradores destas entidades não podem ter “qualquer vínculo ou relação com empresas” que supervisionem. O diploma definia um prazo máximo de seis meses para que os visados pusessem termo às incompatibilidades, o que levou à renúncia do administrador.
No entanto, a demissão não chegou a ter deferimento por parte do Ministério da Economia, o que fez com que o vice-presidente se mantivesse em funções, mesmo em violação das normas legais. No entanto, a 21 de Abril, Paulo Figueiredo Soares deixou o cargo por motivos de saúde, estando, desde então, de baixa médica. A situação é descrita, embora sem pormenores, no despacho publicado segunda-feira em Diário da República, em que o presidente do INAC distribui os pelouros do seu vice-presidente pelos restantes dois elementos da administração.
“Sucede que o vice-presidente do conselho diretivo, comandante Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares, se encontra impossibilitado do exercício pleno de funções, desde 21 de Abril de 2014, e não sendo possível prever o seu regresso, o conselho directivo do INAC entende que importa proceder a uma reorganização interna das unidades que se encontravam a seu cargo, de modo a garantir o normal e regular funcionamento dos serviços e a gestão dos recursos humanos afectos àquelas áreas”, lê-se no documento assinado pelo responsável máximo do regulador da aviação, Luís Trindade dos Santos.
A administração do INAC termina o mandato em Novembro e, apesar de a lei-quadro impedir a recondução das equipas de gestão dos reguladores, uma versão dos novos estatutos do supervisor da aviação abre a porta à continuidade do actual conselho directivo, como o PÚBLICO noticiou em Março. Uma possibilidade que sempre foi defendida por Trindade dos Santos, mas que tem dividido o executivo.
A adaptação dos estatutos já deveria ter ocorrido em Novembro, mas continua sem ver a luz do dia em seis supervisores. Apenas os da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (o antigo IMT) foram publicados em Diário da República, e os da Autoridade da Concorrência aprovados em Conselho de Ministros. Só quando o Governo der este passo, que faz parte das exigências da troika para reforçar os poderes e a independência das entidades reguladoras, se saberá o futuro da administração do INAC, que passará a designar-se por Autoridade Nacional da Aviação Civil.
Nota do Pássaro de Ferro: Tal como ontem noticiámos, a falta de certificação do INAC é a principal causa pelo atraso no início de operação dos novos aviões da TAP, que tantos transtornos tem causado a passageiros e prejuízos à transportadora aérea nacional. Até que ponto a instabilidade na direção do INAC tem tido influência nos atrasos do seu funcionamento, não é possível avaliar. O que se pode afirmar com toda a certeza, é que de bom nada traz.
Fonte: Público
Adaptação: Pássaro de Ferro
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